Portaria n.º 323/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/323/2021/12/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Dezembro 2021
Data21 Janeiro 2021
Gazette Issue251
SeçãoSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 49
Diário da República, 1.ª série
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Portaria n.º 323/2021
de 29 de dezembro
Sumário: Registo dos Estatutos do ISTEC Porto.
Considerando o reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Tecnologias
Avançadas do Porto, operado pelo Decreto -Lei n.º 61/2021, de 21 de julho;
Considerando o requerimento de registo dos Estatutos do Instituto Superior de Tecnologias
Avançadas do Porto, formulado pela respetiva entidade instituidora, a ITA — Instituto de Tecnologias
Avançadas para a Formação, L.da;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior, em caso de reconhecimento de
interesse público, «juntamente com o reconhecimento de interesse público, são registados os es-
tatutos do estabelecimento de ensino através de portaria do ministro da tutela»;
Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 1 do artigo 142.º da citada Lei n.º 62/2007, «os
estatutos dos estabelecimentos de ensino superior privados e suas alterações estão sujeitos a
verificação da sua conformidade com a lei ou regulamento, com o ato constitutivo da entidade
instituidora e com o diploma de reconhecimento de interesse público do estabelecimento, para
posterior registo nos termos da presente lei»;
Considerando o parecer da Secretaria -Geral da Educação e Ciência, no sentido de que os
referidos Estatutos do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas do Porto se encontram confor-
mes com as disposições legais aplicáveis:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao abrigo do dis-
posto no n.º 3 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o
seguinte:
Artigo único
1 — São registados os Estatutos do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas do Porto,
cujo texto é publicado em anexo à presente portaria.
2 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina
Heitor, em 21 de dezembro de 2021.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS DO PORTO
(ISTEC PORTO)
CAPÍTULO I
Natureza, finalidades e projeto educativo
Artigo 1.º
Natureza jurídica
O Instituto Superior de Tecnologias Avançadas do Porto, cuja sigla é ISTEC Porto, adiante
designado apenas por Instituto, é um estabelecimento de ensino superior politécnico, privado, não

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