Portaria n.º 322/2021

Data de publicação12 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 322/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato celebrado para o fornecimento, a nível nacional, de luvas, batas, toucas e fatos de proteção integral.

O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.

No âmbito das suas atribuições, é responsável pela divulgação de informação, a prestação de respostas de apoio, nomeadamente, na área da inclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o ISS, I. P., no ano de 2020, em sede de procedimento de contratação pública previsto e regulado no Código dos Contratos Públicos, procedeu à contratação destinada ao fornecimento, a nível nacional, de luvas, batas, toucas e fatos de proteção integral, pelo preço contratual de (euro)1 706 335,00 (um milhão, setecentos e seis mil, trezentos e trinta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Não tendo sido possível a entrega da totalidade dos bens contratualizados até ao final de 2020, bem como a execução financeira do contrato, é necessário que o pagamento remanescente do preço contratual ocorra através do orçamento em execução.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato celebrado para o fornecimento, a nível nacional, de luvas, batas, toucas e fatos de proteção integral, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de...

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