Portaria n.º 321/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/321/2021/12/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Dezembro 2021
Data12 Agosto 1949
Gazette Issue250
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 136
Diário da República, 1.ª série
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 321/2021
de 28 de dezembro
Sumário: Adapta o símbolo internacional de proteção civil para uso em território nacional.
A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias
locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir
riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos
e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
A atividade de proteção civil é identificada internacionalmente através do símbolo adotado pelo
Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949, aprovado pela Resolução
da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de abril. O símbolo distintivo é um triângulo equilátero,
azul em fundo cor de laranja, com um dos vértices do triângulo voltado para cima, na vertical.
O artigo 59.º -A da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho,
na sua redação atual, prevê que as condições para a adaptação e uso em território nacional do
símbolo internacional de proteção civil são definidas por portaria do membro do Governo respon-
sável pela área da proteção civil, ouvida a Comissão Nacional de Proteção Civil.
A aprovação das condições para a adaptação e uso em território nacional do referido símbolo
vem reforçar a imagem da proteção civil a nível nacional e internacional, bem como reforçar a
identificação dos elementos que desempenhem de atividades de proteção civil, tanto pelos seus
integrantes e como por outras entidades e pelos cidadãos em geral.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção Civil.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 59.º -A da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua reda-
ção atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da
competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho n.º 798/2020,
de 21 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria adapta o símbolo internacional de proteção civil para uso em território
nacional.
Artigo 2.º
Símbolo da proteção civil
O sistema nacional de proteção civil adota como símbolo de identificação o símbolo interna-
cional de proteção civil, com as adaptações constantes do anexo à presente portaria, da qual faz
parte integrante.
Artigo 3.º
Utilização do símbolo de proteção civil
1 — O símbolo de proteção civil é usado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção
Civil (ANEPC) na prossecução da sua missão de proteção civil.
2 — O símbolo de proteção civil pode ser usado pelos demais agentes de proteção civil, no-
meadamente quando integrados em missões, nacionais ou internacionais, de proteção civil.
3 — Os serviços regionais de proteção civil, os serviços municipais de proteção civil e as uni-
dades locais de proteção civil usam uma versão adaptada do símbolo de proteção civil, procedendo
à alteração da legenda inferior, através da substituição da designação «Portugal» pela designação
da respetiva região autónoma ou do respetivo município.

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