Portaria n.º 320/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/320/2021/12/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Dezembro 2021
Número da edição250
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 133
Diário da República, 1.ª série
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 320/2021
de 28 de dezembro
Sumário: Estabelece os símbolos de identificação da Autoridade Nacional de Emergência e Pro-
teção Civil (ANEPC).
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) tem por missão planear,
coordenar e executar as políticas de emergência e de proteção civil, designadamente na prevenção
e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações, de coordenação
dos agentes de proteção civil, bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessi-
dades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações
de crise ou de guerra.
É necessário proceder à aprovação de um logótipo que reforce a imagem institucional da
ANEPC, e dos símbolos que identifiquem os seus elementos no exercício de funções, facilitando
o seu reconhecimento por outras entidades e pelos cidadãos em geral.
Responde -se, deste modo, à necessidade prática de redução da quantidade de versões do
logótipo que vêm sendo utilizadas desde a criação da ANEPC e entidades que lhe antecederam, de
aumento da sua legibilidade em diversos suportes, bem como de adaptação da grafia da organiza-
ção ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, conforme determinado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de janeiro.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da
competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho n.º 798/2020,
de 21 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece os símbolos de identificação da Autoridade Nacional de Emer-
gência e Proteção Civil (ANEPC) e as condições do seu uso.
Artigo 2.º
Símbolos de identificação da ANEPC
A ANEPC adota como símbolos de identificação o logótipo, com duas versões e uma assinatura
tipográfica, constantes do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Utilização e aplicação dos símbolos de identificação da ANEPC
1 — Os símbolos de identificação da ANEPC são obrigatoriamente utilizados por todos os
serviços da ANEPC no exercício das suas atividades e funções.
2 — Os símbolos de identificação da ANEPC aplicam -se aos seus veículos, instalações, uni-
formes, equipamentos e suportes de comunicação, em moldes a definir por Regulamento do seu
presidente.
Artigo 4.º
Proteção dos símbolos de identificação da ANEPC
1 — É interdito o uso, a reprodução ou a imitação, no todo ou em parte, a qualquer título e para
qualquer efeito, dos símbolos de identificação a que se refere o artigo 2.º por quaisquer entidades,
públicas ou privadas, fora das situações previstas no artigo anterior.

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