Portaria n.º 32/2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
Gazette Issue6
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 24
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 32/2022
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos plurianuais relativos
ao apoio ao projeto de execução do reforço do subsistema de abastecimento de água
de Agualva/Praia da Vitória, e consequente encerramento dos furos do Pico Celeiro,
Areeiro e Barreiro.
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, tem por
finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sus-
tentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando
entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido
decreto -lei.
De forma a concretizar a Resolução da Assembleia da República n.º 129/2018, de 21 de maio,
o Governo assegura a efetiva descontaminação, recuperação e regeneração das áreas, solos e
aquíferos contaminados no concelho da Praia da Vitória, tendo em conta a sua consideração como
interesse nacional.
A Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021,
prevê na alínea b) do n.º 2 do artigo 84.º, «Descontaminação na ilha Terceira», que o Governo fica
autorizado a aplicar verbas inscritas no Fundo Ambiental para o projeto de execução do reforço do
subsistema de abastecimento de água de Agualva/Praia da Vitória, e consequente encerramento
dos furos do Pico Celeiro, Areeiro e Barreiro.
Esta fase do projeto envolve obras de construção de vários «pontos de entrega» e adutoras
numa extensão de cerca de 11 km, quatro reservatórios com 3000 m3 de capacidade total, uma
conduta elevatória e pequenas intervenções nas redes de abastecimento, furos e reservatórios
existentes.
Para a execução das transferências de verbas do Fundo Ambiental para o município de Praia
da Vitória, torna -se necessário estabelecer um protocolo de colaboração financeira, nos termos da
alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto.
Pela dimensão do projeto, estima -se que o mesmo tenha uma duração de 36 meses, após
a conclusão dos procedimentos no âmbito da contratação pública, que serão iniciados no último
trimestre de 2021, com encargos financeiros previstos entre 2022 e 2025. O Fundo Ambiental vai
apoiar este projeto com o montante de € 4 640 000,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta mil
euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
O projeto beneficiário dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico,
pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada
e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos
encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua reda-
ção atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de
Estado do Orçamento, o seguinte:
1 — Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos plurianuais relativos
ao apoio ao projeto de execução do reforço do subsistema de abastecimento de água de Agualva/
Praia da Vitória, e consequente encerramento dos furos do Pico Celeiro, Areeiro e Barreiro, num

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