Resolução da Assembleia da República n.º 129/2018

Data de publicação21 Maio 2018
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 129/2018

Recomenda ao Governo que tome medidas para promover a total descontaminação da ilha Terceira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, dando cumprimento à Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, designadamente quanto ao princípio da solidariedade nacional, previsto no n.º 6 do artigo 8.º daquela lei, tome as seguintes medidas para a reposição da situação anterior à prática dos danos ambientais causados na ilha Terceira, em consequência do uso pelos Estados Unidos da América (EUA) de infraestruturas militares na Base das Lajes:

1 - Quanto ao diagnóstico da situação atual:

a) Proceda à identificação de todos os locais contaminados na ilha Terceira, designadamente a potencial contaminação dos aquíferos basais e suspensos, com origem nos antigos tanques de combustível do Pico Celeiro, Cabrito, Fontinhas, Área #5, Main Gate, South Tank Farm, condutas abandonadas e outras áreas identificadas ou a identificar;

b) Desenvolva um estudo radiológico para identificação de partículas Alfa, Raio-X e Gama à superfície do solo e em áreas não intervencionadas, desde 1 de fevereiro de 1968, no Pico Careca e paióis do Cabrito, da Caldeira Guilherme Moniz, Quatro Ribeiras, Agualva, Vila Nova, Lajes, Fontinhas, cidade de Praia da Vitória, Barraca, Caldeira das Lajes, Serra das Quatro Ribeiras, Serra do Cume e Base Aérea n.º 4, e caso se confirmem níveis de radiação fora dos parâmetros normais condicione, imediatamente, o uso do solo com remediação imediata;

c) Proceda à análise radiológica das águas para consumo humano nos dois concelhos afetados, a fim de se proceder à inativação da captação de águas provenientes de solos contaminados e iniciar o tratamento por nanofiltragem/osmose inversa.

2 - Quanto ao processo de descontaminação e sua monitorização:

a) Cumpra, no decurso do presente ano, o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT);

b) Estabeleça um plano efetivo de descontaminação, recuperação e regeneração das áreas, solos e aquíferos contaminados no concelho da Praia da Vitória, envolvendo todos os intervenientes, que contenha medidas específicas, calendarização e forma de financiamento, a ser custeado em função do grau de responsabilidade de cada parte envolvida;

c) Reforce as ações de limpeza e descontaminação nas áreas contaminadas já identificadas atualmente, designadamente através...

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