Portaria n.º 317/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/317/2021/12/23/p/dre/pt/html
Data de publicação23 Dezembro 2021
Gazette Issue247
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura
N.º 247 23 de dezembro de 2021 Pág. 14
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA
Portaria n.º 317/2021
de 23 de dezembro
Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 254 -A/2016, de 26 de setembro, alterada pela Portaria
n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1,
«Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5,
«Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
para o período de 2014 -2020.
A Portaria n.º 254 -A/2016, de 26 de setembro, estabelece o regime de aplicação da ação
n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5,
«Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período
de 2014 -2020, abreviadamente designado por PDR 2020.
Atendendo à posterior publicação da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, que estabelece
as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respeti-
vas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento
(UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações
de comercialização de produtos da floresta, e da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho, que es-
tabelece as regras nacionais de reconhecimento de agrupamentos de produtores multiprodutos,
designadamente de produtores detentores do estatuto de agricultura familiar, que produzam em
modo de produção sustentável, ou de produtos locais certificados, importa introduzir os necessários
ajustamentos no citado regime de aplicação.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º
do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 215/2015, de 6
de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10 -L/2020, de 26 de março,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 254 -A/2016, de 26 de setem-
bro, alterada pela Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação
da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida
n.º 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o
período de 2014 -2020, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 254 -A/2016, de 26 de setembro
Os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º, e o anexo I da Portaria n.º 254 -A/2016, de 26 de setembro, na
sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 — Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as organizações de produtores
reconhecidas, pela primeira vez, ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua reda-

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