Portaria n.º 316/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/316/2021/12/23/p/dre/pt/html
Data de publicação23 Dezembro 2021
Data01 Janeiro 2022
Número da edição247
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Agricultura
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 247 23 de dezembro de 2021 Pág. 13
FINANÇAS E AGRICULTURA
Portaria n.º 316/2021
de 23 de dezembro
Sumário: Fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2022.
O Decreto -Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 102/2017, de 23 de
agosto e Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar
Mais, com os objetivos fixados no seu artigo 3.º, os quais visam a proteção da segurança alimentar
e da saúde do consumidor.
Na prossecução dos objetivos acima enunciados, tendo em vista assegurar a contribuição
necessária ao financiamento das ações a desenvolver, foi simultaneamente prevista a «taxa de
segurança alimentar mais», regulamentada pela Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho e Portaria
n.º 200/2013, de 31 de maio, cujo montante é fixado anualmente.
Atendendo ao plano estratégico definido para o ano de 2022, que inclui um conjunto de ações,
nomeadamente as relativas aos controlos oficiais de cariz fitossanitário, de salvaguarda da saúde
dos animais, e de segurança dos alimentos, apurou -se um valor previsional de despesa que asse-
gure no aspeto financeiro a execução das mesmas.
Tendo como suporte o valor previsional da despesa e o respeito pelos critérios de elegibilidade
fixados pelo Decreto -Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, na sua redação atual, fixa -se através da
presente portaria o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2022.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, manda o Governo
pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Valor da taxa
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 119/2012, de 15 de junho,
na sua redação atual, o valor da taxa sanitária e de segurança alimentar para o ano de 2022 é de
€ 7 por metro quadrado da área de venda do estabelecimento comercial, tal como previsto nas
disposições conjugadas da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho e na Portaria n.º 200/2013, de 31
de maio.
Artigo 2.º
Liquidação, cobrança e pagamento
A liquidação, cobrança e pagamento da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» rege-
-se pelas disposições constantes da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.
Artigo 3.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a
partir de 1 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 16 de dezembro de
2021. — A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 21 de dezembro de 2021.
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