Portaria n.º 314/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/314/2021/12/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Dezembro 2021
Data31 Janeiro 2020
Número da edição246
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 246 22 de dezembro de 2021 Pág. 41
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 314/2021
de 22 de dezembro
Sumário: Procede à 5.ª alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida
de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde e um regime
extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção»
(CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+), bem como um incentivo de emergência
à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar.
A Portaria n.º 82 -C/2020, de 31 de março, procedeu à criação da medida de Apoio ao Reforço
de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS), de natureza temporária e exce-
cional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com
atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID -19, e introduziu um
regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego -inserção» (CEI)
e «Contrato emprego -inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.
Tratando -se este de um regime extraordinário e, portanto, de carácter temporário e transitório,
a sua vigência tem vindo a ser prolongada em função da evolução não linear da pandemia e das
pressões que esta foi gerando sobre as entidades do setor solidário com atividade nas áreas social
e da saúde.
Assim, o regime estabelecido pela Portaria n.º 82 -C/2020, de 31 de março, foi primeiramente
prorrogado até 31 de dezembro de 2020, pela Portaria n.º 162/2020, de 30 de junho, e nos termos
previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprovou o Pro-
grama de Estabilização Económica e Social, e mais tarde até 31 de dezembro de 2021.
Agora, apesar da contenção dos efeitos da pandemia que o plano de vacinação permitiu já
alcançar nas instituições com atividade na área social e da saúde, entende o Governo que, tendo
em conta o prolongamento de um conjunto de medidas e regimes extraordinários associados ao
contexto pandémico que ainda se assiste, e estando em causa um conjunto de atividades cuja
capacidade de resposta não pode ser comprometida, deve o presente regime ser prolongado, no
limite, até 31 de março de 2022.
Além da prorrogação da vigência do regime disposto pela Portaria n.º 82 -C/2020, de 31 de
março, na sua redação atual, procede -se ainda ao aumento do valor concedido no âmbito do prémio
ao emprego para as entidades que celebrem com o destinatário da medida um contrato de trabalho
sem termo, mediante observação das regras já definidas.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social, bem como as entidades representativas do setor social e solidário.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo,
pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência
delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no
Diário da República,
2.ª série,
n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração da Portaria n.º 82 -C/2020, de 31 de março, alte-
rada pelas Portarias n.º 162/2020, de 30 de junho, n.º 218/2020, de 16 de setembro, n.º 302/2020,
de 24 de dezembro, e n.º 128/2021, de 24 de junho, que criou a medida de Apoio ao Reforço de
Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde e um regime extraordinário de majoração das
bolsas mensais dos «Contrato emprego -inserção» (CEI) e «Contrato emprego -inserção+» (CEI+),
bem como um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporaria-
mente impedidos de trabalhar.

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