Portaria n.º 314/2021

Data de publicação10 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

Portaria n.º 314/2021

Sumário: Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à repartição dos encargos plurianuais inerentes à abertura do procedimento para aquisição de licenças e assistência pós-venda de software.

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que prossegue atribuições do Ministério do Ambiente e Ação Climática.

O ICNF, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional que, no âmbito das atribuições previstas no n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma legal, desempenha funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e de autoridade florestal nacional.

Considerando que o ICNF, I. P., possui plataformas críticas para o suporte das aplicações de negócio assentes em tecnologia Microsoft, como a Active Directory (sistema de autenticação) e o Exchange Server (plataforma de correio eletrónico), é crucial assegurar o seu bom funcionamento, no seguimento de continuidade do serviço e face à necessidade de garantir essa mesma continuidade e qualidade, pelo que se torna necessário proceder à aquisição de licenciamento e assistência pós-venda para produtos Microsoft em uso neste Instituto.

Considerando a importância de manter os sistemas atualizados, garantindo maiores níveis de segurança das infraestruturas e permitindo a evolução tecnológica, a otimização dos processos relacionados com as atividades do ICNF, I. P., o aumento da capacidade de mobilidade dos utilizadores e o acesso à informação de forma mais simples e segura.

Considerando que se pretende também um aumento da qualidade dos serviços, através da atualização das plataformas tecnológicas, disponibilizando as funcionalidades mais recentes dos produtos utilizados e permitindo, dessa forma, retirar o máximo partido das funcionalidades dos produtos em utilização e o aumento da produtividade dos trabalhadores.

Considerando, por último, que a Portaria n.º 107/2018, de 31 de janeiro, procedeu à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de licenças e assistência pós-venda de software pelo período de três anos, torna-se necessário, terminado esse período, que o ICNF, I. P., proceda à abertura de procedimento concursal para a aquisição de novas...

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