Portaria n.º 313/2018

Coming into Force11 Dezembro 2018
SectionSerie I
Data de publicação06 Dezembro 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 313/2018

de 6 de dezembro

Portaria de extensão do acordo coletivo entre a Águas do Norte, S. A., e outras e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e outra.

O acordo coletivo entre a Águas do Norte, S. A. e outras e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e outra, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2018, abrange as relações de trabalho entre os empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes.

A parte empregadora outorgante requereu a extensão do acordo coletivo na mesma área e âmbito de atividade às relações de trabalho entre empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço não filiados nas associações sindicais outorgantes.

Considerando que se trata da primeira convenção coletiva celebrada entre as partes, o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal disponível, que se reporta ao ano de 2016, não contém informação que possibilite a análise dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. No entanto, de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações previstas no âmbito da convenção com as que se pretende abranger com a presente extensão, o alargamento do âmbito de aplicação da convenção justifica-se porquanto tem o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores nos empregadores outorgantes.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código de Trabalho e dos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data de produção de efeitos prevista na convenção, conforme pedido pelas entidades empregadoras abrangidas pela extensão.

Considerando que a convenção coletiva regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que a presente extensão apenas é aplicável no território do continente.

Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do...

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