Portaria n.º 312/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/312/2021/12/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Dezembro 2021
Data07 Julho 2021
Número da edição245
SeçãoSerie I
ÓrgãoEducação
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 66
Diário da República, 1.ª série
EDUCAÇÃO
Portaria n.º 312/2021
de 21 de dezembro
Sumário: Aprova, em anexo, a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro
de 2022.
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, que aprova a lei
antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código
Mundial Antidopagem, a lista de substâncias e métodos proibidos em vigor é aprovada por portaria
do membro do Governo responsável pela área do desporto e publicada no Diário da República.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, manda o
Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, e no uso dos poderes delegados
pelo Despacho n.º 6667 -A/2021, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130,
de 7 de julho de 2021, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova, em anexo, a lista de substâncias e métodos proibidos prevista no
n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 306/2020, de 29 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 14 de
dezembro de 2021.
ANEXO
Lista de Substâncias e Métodos Proibidos
O texto oficial da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é mantido pela AMA, e é publicado
em inglês e francês. Em caso de conflito entre a versão portuguesa e as versões originais, a versão
em inglês prevalece.
Alguns termos utilizados nesta Lista de Substâncias e Métodos Proibidos:
Proibidos em Competição: salvo quando um período de tempo diferente for aprovado pela
AMA, para um dado desporto, o período em competição, em princípio, será o período que se inicia
às 23:59 horas do dia que antecede uma competição em que o praticante desportivo participará
e que termina com o final da mesma e o processo de colheita de amostras relacionado com essa
competição.
Proibidos em Competição e Fora de Competição: significa que a substância ou método é
proibido em competição e fora de competição, tal como definido no Código.

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