Portaria n.º 310/2015 - Diário da República n.º 188/2015, Série I de 2015-09-25

Pontos MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Portaria n.º 310/2015 de 25 de setembro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Braga foi aprovada pela Reso- lução do Conselho de Ministros n.º 57/2000, de 1 de junho de 2000, publicada no Diário da República, n.º 147/2000, 1.ª série -B, de 28 de junho de 2000. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Norte (CCDR do Norte) apresentou, nos ter- mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação de REN para o município de Braga, enquadrada no procedi- mento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Na- cional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mencionado n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstan- ciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 27 de maio de 2013, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo proce- dimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Braga, tendo apresentado de- claração datada de 1 de fevereiro de 2013, em que ma- nifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Braga.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio, e nos n. os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretá- rio de Estado do Ordenamento do Território e da Conser- vação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea

  1. do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de ou- tubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941 -A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º...

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