Portaria n.º 31/2021

Data de publicação22 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 31/2021

Sumário: Participação nacional na Operação «Atalanta».

Através da Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, deu-se início à Operação militar «Atalanta» da União Europeia, que visa proteger o tráfego marítimo que atravessa o golfo de Áden e a bacia da Somália.

Nesse sentido, têm sido tomadas medidas que se destinam a reprimir atos de pirataria, adaptando-se, ainda, os objetivos da referida operação à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional. Assim, atualmente, para além da dissuasão, prevenção e repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, a Operação «Atalanta» tem como função secundária a luta contra o tráfico de droga e contra o tráfico de armas.

Uma vez que se mantém a conjuntura que desencadeou a Operação militar «Atalanta», o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2020/2188 de 22 de dezembro de 2020, prorrogando o mandato da missão até 31 de dezembro de 2022.

Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na Operação «Atalanta» desde 2008 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito. O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Operação «Atalanta».

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia «Atalanta», o seguinte:

a) Até dois militares para o staff do Quartel-General da Operação (Operation Headquarters - OHQ) em Rota, Espanha, durante o...

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