Portaria n.º 31/2018
Data de publicação | 12 Janeiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça |
Portaria n.º 31/2018
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.
É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.
É intenção do Ministério da Justiça instalar a Instância de Trabalho da Comarca de Aveiro nas instalações do antigo Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira. Para este efeito, torna-se necessário proceder a trabalhos de remodelação geral e adequação funcional do corpo norte (piso térreo) do referido edifício.
A intervenção prevê, entre outros trabalhos, a alteração da compartimentação, substituição da cobertura, reparação e pintura de paredes interiores, a instalação de tetos suspensos, reparação de caixilharia e a execução das instalações, instalação dos equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado.
Neste contexto, o IGFEJ, I. P. propõe-se celebrar um contrato de empreitada com vista à execução de obras de adaptação no valor estimado de (euro) 619.500,00 (seiscentos e dezanove mil e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor e com um prazo de execução de 9 meses. Os encargos repartir-se-ão, previsivelmente, pelos anos económicos de 2018 e 2019.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c), do ponto 3, do Despacho n.º 7316/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho n.º 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do...
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