Portaria n.º 309/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/309/2021/12/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Dezembro 2021
Data30 Junho 2011
Número da edição243
SeçãoSerie I
ÓrgãoMar
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 229
Diário da República, 1.ª série
MAR
Portaria n.º 309/2021
de 17 de dezembro
Sumário: Cria o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva
Natural das Berlengas (RNB), cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlen-
gas, classificada pela UNESCO.
O Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, estabeleceu o regime de gestão partilhada dos
recursos vivos e dos meios necessários à sua captura e aproveitamento económico, designado
por «cogestão», que se concretiza através de comités e instrumentos de gestão, no respeito do
princípio da máxima colaboração mútua. Os comités de cogestão são criados através de portaria
do membro do Governo responsável pela área do mar, desde que reúnam o acordo de, pelo menos,
75 % dos titulares de licenças atribuídas à pescaria em causa para a área abrangida.
A Reserva Natural das Berlengas, criada em 1981, através do Decreto -Lei n.º 264/81, de 3 de
setembro, com as alterações constantes no Decreto -Lei n.º 293/89, de 2 de setembro, e reclassifi-
cada pelo Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de dezembro, é constituída pelo arquipélago das
Berlengas — ilha da Berlenga e recifes circundantes, ilhéus das Estelas, Farilhões e Forcadas — e
uma vasta área marinha adjacente, integrando a Reserva da Biosfera das Berlengas designada
pela UNESCO em 30 de junho de 2011.
A apanha do percebe Pollicipes pollicipes na faixa entre marés do arquipélago das Berlengas
tem uma considerável importância socioeconómica a nível local e regional, devido ao elevado valor
comercial desta espécie e ao facto de ser uma prática profundamente enraizada em determinados
sectores das comunidades piscatórias locais.
A pesca comercial de apanha do percebe (Pollicipes pollicipes), permitida pelo Regulamento
do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas, publicado através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 180/2008, de 24 de novembro, encontra -se regulamentada pela Portaria
n.º 378/2000, de 27 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 232/2011, de 14 de junho.
Neste contexto, e por iniciativa da Arméria — Movimento Ambientalista de Peniche, Autoridade
Marítima Nacional — Capitania do Porto de Peniche, Câmara Municipal de Peniche, Direção -Geral
de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Docapesca — Portos e Lotas, S. A., Guarda
Nacional Republicana — Unidade de Controlo Costeiro Local, Instituto da Conservação da Natureza
e das Florestas — Reserva Natural das Berlengas, Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA),
Instituto Politécnico de Leiria — Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, Universidade
de Évora, Plataforma de Organizações não Governamentais Portuguesas sobre a Pesca (PONG-
-Pesca), Associação Natureza Portugal associada à World Wide Fund for Nature (ANP -WWF) e
de 95 % dos titulares de licenças de apanha de percebe na área da Reserva Natural, foi proposta
a criação do comité de cogestão para a apanha do percebe da Reserva Natural das Berlengas.
Assim, estando satisfeito o requisito previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 73/2020,
de 23 de setembro, ao abrigo do disposto nos artigos 14.º, 15.º e 16.º do citado diploma, e no uso
da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 10712 -E/2020, do Ministro do Mar,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, manda o Governo,
pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes)
na Reserva Natural das Berlengas (RNB), cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlengas,
classificada pela UNESCO, que se rege pelos respetivos estatutos, em anexo à presente portaria,
da qual faz parte integrante.

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