Portaria n.º 308/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/308/2021/12/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Dezembro 2021
Número da edição243
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 226
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA
Portaria n.º 308/2021
de 17 de dezembro
Sumário: Estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no
território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.
O Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de ou-
tubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, bem como das
suas alterações e dos atos de execução ou delegados nele previstos, estabelece as regras para
determinar os riscos fitossanitários colocados por qualquer espécie, estirpe ou biótipo de agentes
patogénicos, animais ou vegetais parasitas nocivos para os vegetais ou os produtos vegetais, que
o regulamento designa genericamente por pragas, bem como medidas para reduzir esses riscos
para um nível aceitável.
O Decreto -Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de
janeiro, que assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do referido
regulamento, prevê no seu artigo 27.º a adoção de medidas de proteção fitossanitária adicionais e
ou de emergência destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional de organismos
prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, por portaria do membro do Governo responsável
pela área da agricultura.
A bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. é o agente causal da doença denominada
por «fogo bacteriano», que afeta várias espécies vegetais, em particular da família das rosáceas,
designadamente pereiras, macieiras, marmeleiros e algumas espécies ornamentais, provocando
importantes danos económicos e, no limite, a total perda de produção e dos pomares.
Desta forma, em conformidade com o previsto no referido diploma, importa estabelecer as
medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da
bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al., com vista à sua contenção.
Assim:
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, na sua redação atual,
manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas
ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.
2 — A presente portaria não se aplica à produção de vegetais para plantação, na definição
prevista no Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de
outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais.
Artigo 2.º
Definições
Sem prejuízo das definições constantes do Decreto -Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, na
sua redação atual, para efeitos da presente portaria, entende -se por:
a) «Bactéria» a bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.;
b) «Vegetais hospedeiros» todos os vegetais da família das rosáceas, designadamente Ame-
lanchier Med., Chaenomeles Lindl., Cotoneaster Ehrh., Crataegus L., Cydonia Mill., Eriobotrya Lindl.,
Malus Mill., Mespilus L., Photinia davidiana (Dcne.) Cardot, Pyracantha Roem., Pyrus L. e Sorbus L.,
com exceção dos respetivos frutos e sementes;

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