Portaria n.º 308-A/2018

Data de publicação22 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia - Gabinetes do Ministro da Economia e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 308-A/2018

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, nos termos do Despacho n.º 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril, enquanto entidade agregadora, vai proceder à abertura do procedimento ao abrigo do Acordo Quadro - Vigilância e Segurança - 2014 - AQ-VS-2014 «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para a ASAE e o IAPMEI», nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Considerando os encargos orçamentais estimados, a repartir pelos anos económicos de 2018 e 2019, para o contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança para a Autoridade Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI).

Considerando que esses encargos orçamentais apresentam um valor superior a 100 000,00 (euro) (cem mil euros), no ano económico seguinte ao da autorização da despesa, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá exceder as seguintes importâncias, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

2.º O montante fixado para o ano 2019 será acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade...

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