Portaria n.º 306/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/306/2021/12/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Dezembro 2021
Número da edição243
SeçãoSerie I
ÓrgãoEducação
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 216
Diário da República, 1.ª série
EDUCAÇÃO
Portaria n.º 306/2021
de 17 de dezembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os
termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade cur-
ricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares -base
das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao
desenvolvimento de planos de inovação.
A autonomia curricular instituída pelo Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, e materializada, entre outras, na possibilidade de gestão
flexível das matrizes curriculares -base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e
secundário, tem vindo a ser apropriada pelas escolas ao longo dos últimos anos, num processo que
alicerça o seu desenvolvimento numa aposta crescente em respostas curriculares e pedagógicas
específicas e adequadas a cada contexto.
A possibilidade de gestão superior a 25 % das matrizes curriculares -base das ofertas educa-
tivas e formativas, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação curricular, pedagógica ou
de outros domínios, consagrada na Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, tem vindo a ser exercida
por um número crescente de escolas, que, conjugando três elementos fundamentais — autonomia,
confiança e responsabilidade — , desenham os seus planos de inovação, convocando as opções
curriculares que melhor respondem às necessidades e ambições dos seus alunos, que envolve
todos e especialmente os que são mais vulneráveis, reorientando as comunidades educativas para
uma rota de sucesso, com aprendizagens de qualidade, orientadas por compromissos inscritos nos
seus planos e sistematicamente monitorizados.
Efetivamente, são diversos os exemplos de planos de inovação que revelam uma apropriação
significativa do currículo, estabelecendo eixos curriculares organizadores, que ganham sentido
especial no projeto curricular de uma escola, desenhando uma organização diversa de turmas e de
grupos de alunos, sob o primado de critérios pedagógicos, envolvendo, enquanto agentes, alunos
e seus pais e encarregados de educação, e desenvolvendo práticas cada vez mais sofisticadas de
avaliação do impacto dos seus planos na qualidade das aprendizagens dos seus alunos.
Esse processo de inovação curricular tem vindo a ser monitorizado a partir dos dados quanti-
tativos e qualitativos reunidos por todos os intervenientes, e sistematizados pela equipa de coorde-
nação nacional e pelas equipas regionais, que, nos termos do Despacho n.º 9726/2018, de 17 de
outubro, têm a missão de acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação do Decreto -Lei n.º 55/2018,
de 6 de julho, na sua redação atual, bem como do Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado
pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro.
No âmbito deste trabalho conjunto e de monitorização, que acompanha os desafios que o
sistema educativo viveu nos últimos anos, decorrentes da situação pandémica, a avaliação das
potencialidades de uma gestão curricular flexível, enquanto resposta à recuperação das aprendi-
zagens, traduziu -se na inclusão de algumas das opções curriculares e pedagógicas inscritas nos
planos de inovação, designadamente a possibilidade de adoção de regras próprias relativas ao
calendário escolar, no Eixo Ensinar e Aprender — Domínio +Autonomia Curricular, do plano inte-
grado de recuperação das aprendizagens — Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução de
Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho.
Neste quadro, com o propósito de melhor adequar este instrumento de autonomia e flexibilidade
curricular aos resultados da sua implementação nos últimos anos, procede -se à primeira alteração
à Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, com vista à sua consolidação através de uma maior fle-
xibilização na conceção de percursos formativos próprios nas ofertas educativas e formativas do
ensino secundário, da simplificação do processo de tramitação das propostas de planos de inovação
das escolas, da clarificação de algumas das opções de organização curricular e pedagógica, bem
como da definição de regras de avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos abrangidos

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