Portaria n.º 305/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/305/2022/12/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Dezembro 2022
Gazette Issue245
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 245 22 de dezembro de 2022 Pág. 224
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 305/2022
de 22 de dezembro
Sumário: Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crian-
ças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa.
O programa do XXIII Governo Constitucional identifica a demografia como um desafio estratégico
para Portugal. Neste domínio, a medida de gratuitidade da frequência de creches consubstancia
uma aposta fundamental no âmbito da política pública de natalidade.
Com início em setembro de 2020, esta medida tem vindo a ser ampliada e aprofundada de
modo a promover as condições de realização das famílias nas suas aspirações relativamente ao
número de filhas/os, a investir na criação de melhores condições de qualidade para o desenvol-
vimento infantil e combate à transmissão intergeracional de desvantagens socioeconómicas e a
potenciar as soluções de conciliação de trabalho com a vida familiar e pessoal.
A nova fase, iniciada em setembro de 2022, promoveu a consolidação da medida no acesso a
serviços e equipamentos de apoio à infância e a progressiva gratuitidade da frequência de creche
e de creche familiar desenvolvidas em cooperação entre o setor social e solidário e o Instituto da
Segurança Social, I. P.
Não obstante, dada a natureza crítica, a premência e intensidade do desafio, o Governo optou
por alargar os mecanismos de apoio às famílias, intensificando a eficácia social e ampliando a
sua abrangência. Assim, com a presente portaria, é alargada a medida da gratuitidade de modo
a assegurar que, nos territórios em que haja escassez de oferta de vagas gratuitas em creche no
sistema de cooperação, as famílias possam recorrer a creches da rede lucrativa ou solidária sem
acordo, beneficiando de um apoio que se traduz na gratuitidade da creche. Para o efeito, é criada
uma bolsa de creches aderentes à qual as creches das redes lucrativa ou solidária sem acordo
podem aderir, disponibilizando vagas no âmbito da medida da gratuitidade. Deste modo, as famílias
que não encontrem soluções no sistema de cooperação poderão beneficiar das creches aderentes
em termos de igualdade com o apoio que teriam na frequência de uma creche rede solidária.
Com a presente portaria consubstancia -se uma nova fase da medida da gratuitidade da fre-
quência de creche, que traduz um significativo investimento nas atuais e futuras gerações e que
promove uma cobertura mais ampla de apoio às famílias, integrando mecanismos de diferenciação
positiva.
Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das
Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Coopera-
tiva Portuguesa, C. C. R. L., e a Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino
Particular.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação
atual, e da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual, manda o Governo, pela
Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das
creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, onde se incluem
as da iniciativa de sociedades comerciais, de empresários em nome individual, e das instituições
particulares de solidariedade social e legalmente equiparadas licenciadas pelo Instituto da Segu-
rança Social, I. P. (ISS, I. P.), não abrangidas por acordos de cooperação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT