Portaria n.º 304/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/304/2022/12/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Dezembro 2022
Data01 Janeiro 2022
Gazette Issue245
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 245 22 de dezembro de 2022 Pág. 222
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 304/2022
de 22 de dezembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta
as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches.
A Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, introduziu uma nova fase de apoio à gratuitidade da
frequência das creches e creches familiares inseridas no sistema de cooperação e de amas inte-
gradas no Instituto de Segurança Social, I. P., representando um reforçado investimento público e
uma efetiva diferenciação positiva.
A referida portaria consolidou uma política de apoio às famílias na conciliação da vida pes-
soal, familiar e profissional, dando cumprimento à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, que determinou
o alargamento progressivo da gratuitidade da frequência de creche e creche familiar, com início no
dia 1 de setembro de 2022.
Decorridos alguns meses de implementação desta nova fase, a presente portaria vem clarificar
alguns serviços e atividades abrangidas pela gratuitidade, como é o caso da alimentação com dieta
especial mediante prescrição médica, e serviços excluídos da gratuitidade, de que é exemplo os
serviços de transporte, de natureza facultativa. Adicionalmente, clarifica -se que o anexo referido
no artigo 9.º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, com os critérios de admissão e priorização,
é parte integrante da referida portaria.
Por último, no âmbito das situações das crianças com medidas de promoção e proteção, apli-
cadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) ou pelos tribunais, com indicação
de frequência de creche, cujo acesso a creche exija a criação de vaga(s) extra(s), são definidos
os limites de integração de até mais duas crianças por cada sala existente em creche, de acordo
com a distribuição por grupos etários.
Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Mise-
ricórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas, a Confederação Cooperativa Por-
tuguesa, C.C.R.L., e a Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação
atual, e da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual, manda o Governo, pela
Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que
regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches
e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da
Segurança Social, I. P.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho
Os artigos 3.º, 4.º e 9.º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, na sua redação atual, passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) A alimentação, incluindo dietas especiais com prescrição médica;
c) [...]

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