Portaria n.º 30/2024

Data de publicação30 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/30/2024/01/30/p/dre/pt/html
Gazette Issue21
SeçãoSerie I
ÓrgãoEconomia e Mar
N.º 21 30 de janeiro de 2024 Pág. 41
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E MAR
Portaria n.º 30/2024
de 30 de janeiro
Sumário: Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Navegação Ecológica».
A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19 levou
à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus
Estados-Membros.
Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com
a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote financeiro
destinado a apoiar os Estados-Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia
e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das economias
nacionais numa lógica de sustentabilidade e alinhadas com o objetivo europeu de alcançar a neu-
tralidade climática até 2050.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29-B/2021,
de 4 de maio, Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as
seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.
A Componente C10 — Mar, integrada na dimensão da transição climática, inclui um conjunto
de medidas que visam desenvolver uma resposta estrutural, duradoura e impactante preparando o
caminho para a construção de uma economia do mar mais competitiva, mais coesa e mais inclusiva,
mas também mais descarbonizada e sustentável, com maior capacidade de aproveitamento das
oportunidades decorrentes das transições climática e digital.
Na sequência do processo de reprogramação do PRR, a componente C10 — Mar passou
a incluir o investimento TC-C10-i07 — Navegação ecológica que prevê o lançamento de um pro-
grama de apoio que garanta as condições para a aceleração da transição energética do transporte
marítimo de mercadorias e passageiros, no médio e longo prazo, em prol da proteção do ambiente,
em linha com o previsto no Pacto Ecológico Europeu, na Estratégia revista de Redução dos Gases
com Efeito de Estufa da Organização Marítima Internacional e linhas de orientação subsequentes,
aprovadas na 80.ª sessão do Comité Proteção do Ambiente Marinho e na Estratégia Nacional para
o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030).
O Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, que procede à aprovação do enquadramento nacional
dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação
de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as
especificidades dos sistemas de incentivos às empresas. Neste contexto, o regulamento que cria
o sistema de incentivos «Navegação ecológica» abrange como domínios de intervenção, previstos
no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, a energia e ambiente.
O regulamento, aprovado em anexo à presente portaria, respeita as normas do Regulamento
(UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio
compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, o «Regu-
lamento Geral de Isenção por Categoria», na sua atual redação, bem como do Regulamento (UE)
2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo
de Recuperação e Resiliência.
Foi obtido o parecer favorável da comissão técnica dos sistemas de incentivos, nos termos do
Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, manda
o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar, nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de

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