Portaria n.º 30/2023 de 10 de abril de 2023

Data de publicação10 Abril 2023
Gazette Issue43
ÓrgãoSecretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
SeçãoSérie 1

O molhe do porto das Lajes das Flores ficou parcialmente destruído pela passagem do furacão Lorenzo, em outubro de 2019, tendo a passagem da depressão Efrain, em dezembro de 2022, fragilizado, ainda mais, o já exposto enraizamento do molhe daquele porto causando ainda maiores, e mais graves, constrangimentos na operação portuária que, antes da passagem da referida depressão, não se verificavam, afetando, em consequência disso, a regularidade do transporte marítimo de mercadorias para a ilha das Flores.

Atendendo a que persistem, ainda, os efeitos nefastos provocados pelo furacão Lorenzo na economia da ilha das Flores, e que estes se viram agravados pela passagem da depressão Efrain, justifica-se que continuem a vigorar as medidas de caráter excecional destinadas a repor a normalidade das condições de abastecimento à ilha, bem como aquelas que visam mitigar os impactos sobre a sua economia, decorrentes das restrições nas condições de operacionalidade do porto, pelo que, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 55/2023, de 24 de março de 2023, o Conselho do Governo Regional resolveu manter a isenção do pagamento de taxas.

Nos termos dos n.os 1 e 2 da referida Resolução do Conselho de Governo n.º 55/2023, de 24 de março de 2023, foi a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas incumbida de, no âmbito das suas competências, aprovar as isenções do pagamento de taxas relativas aos navios exclusivamente afetos ao transporte de mercadorias para a ilha das Flores, a operar por armadores nacionais e de taxas relativas aos navios dos armadores de tráfego local nas viagens com destino às ilhas das Flores e do Corvo, quer no porto de origem, quer no porto de destino.

Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º e nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no n.º 4 do artigo 39.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, o seguinte:

1 – Isentar, relativamente aos navios exclusivamente afetos ao transporte de mercadorias para a...

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