Portaria n.º 264/2012, de 30 de Agosto de 2012

Portaria n. 264/2012

de 30 de agosto

O Decreto Regulamentar n. 41/2012, de 16 de maio, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna

4908 do Instituto da Defesa Nacional (IDN). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabelecer a dotaçáo máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21. e 3 do artigo 22. da Lei n. 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.

Estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional

O Instituto da Defesa Nacional (IDN) estrutura -se numa unidade orgânica nuclear designada por Direçáo de Serviços de Planeamento e Gestáo de Recursos.

Artigo 2.

Direçáo de Serviços de Planeamento e Gestáo de Recursos

à Direçáo de Serviços de Planeamento e Gestáo de Recursos, abreviadamente designada por DSPGR, compete:

  1. Assegurar os procedimentos de coordenaçáo, programaçáo e divulgaçáo dos cursos ministrados no IDN;

  2. Acompanhar o planeamento dos atos necessários ao desenvolvimento de projetos de investigaçáo, estudos e trabalhos nos domínios científicos;

  3. Apoiar a produçáo de artigos científicos nos domínios da atividade do IDN;

  4. Elaborar o plano e relatório anual de atividades;

  5. Assegurar os procedimentos de candidatura adequados a pedidos de financiamento e à participaçáo em programas de financiamento das atividades do IDN;

  6. Orientar a realizaçáo das atividades de formaçáo e de debate no âmbito das atribuiçóes do Instituto;

  7. Coordenar os procedimentos de implementaçáo dos sistemas de avaliaçáo de desempenho dos recursos humanos do IDN, nos termos legais;

  8. Assegurar o planeamento e a gestáo dos recursos humanos e financeiros, bem como implementar as medidas de política definidas para os serviços do Ministério da Defesa Nacional;

  9. Assegurar o funcionamento e gestáo patrimonial, documental e logística dos serviços e equipamentos;

  10. Proceder à gestáo do Centro Editorial, Arquivo e Biblioteca do IDN;

  11. Assegurar a coordenaçáo da produçáo, recolha, difusáo e depósito das...

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