Portaria n.º 91/2012, de 30 de Março de 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Portaria n.º 91/2012 de 30 de março A alteração introduzida no Decreto -Lei n.º 74/2004, de 26 de março, pelo Decreto -Lei n.º 42/2012, de 22 de feve- reiro, teve como finalidade restaurar a matriz enformadora dos cursos científico -humanísticos do ensino recorrente, distinguindo a situação dos alunos que pretendem obter apenas a certificação do ensino secundário da dos que visam o prosseguimento de estudos no ensino superior.

Estando a primeira situação devidamente regulamen- tada, importa, agora, definir a forma de apuramento da classificação final dos cursos científico -humanísticos do ensino secundário recorrente para efeitos de prossegui- mento de estudos no ensino superior.

Para os alunos que ainda não sejam detentores de cer- tificação de conclusão de um curso de nível secundário, esta classificação resulta da ponderação de duas compo- nentes, a avaliação interna e os exames finais nacionais.

Transitoriamente prevê -se uma alternativa para o cálculo da componente formada pela média dos exames finais nacionais, quando os alunos tenham optado por um curso cujo plano de estudos integre disciplinas não sujeitas a exame final nacional.

Para os alunos já detentores de um curso de nível se- cundário de outra modalidade de oferta formativa, que pretendam candidatar -se ao ensino superior com a titu- laridade de um curso científico -humanístico do ensino secundário recorrente, aquela classificação resulta apenas das classificações dos exames finais nacionais.

A presente portaria introduz, ainda, uma clarificação sobre a melhoria de classificação, afastando desta as dis- ciplinas cuja aprovação tenha sido obtida noutros sistemas de ensino ou concedida mediante atribuição de equiva- lências.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 2 do artigo 2.º, 4 e 5 do artigo 5.º e 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 74/2004, de 26 de março, alterado pelos Decretos -Leis n. os 24/2006, de 6 de fevereiro, 272/2007, de 26 de julho, 4/2008, de 7 de janeiro, 50/2011, de 8 de abril, e 42/2012, de 22 de fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 550 -E/2004, de 21 de maio O artigo 32.º da Portaria n.º 550 -E/2004, de 21 de maio, alterada pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 32.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 —...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT