Portaria n.º 89/2012, de 30 de Março de 2012

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria n.º 89/2012 de 30 de março A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a ordem ju- rídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

A referida lei determina, no n.º 1 do artigo 51.º, que sejam designadas, através de portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, as autoridades nacionais competen- tes para o reconhecimento das qualificações profissionais, devendo igualmente ser especificadas quais as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva com- petência.

Importa, pois, dar execução àquele preceito legal, no que concerne ao reconhecimento das qualificações profissio- nais nas áreas da justiça objeto desse normativo legal.

Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, o seguinte: Artigo 1.º Profissões regulamentadas e autoridades nacionais competentes As profissões regulamentadas na área da justiça e as au- toridades nacionais competentes para o...

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