Portaria n.º 88/2012, de 30 de Março de 2012

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Portaria n.º 88/2012 de 30 de março A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a or- dem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parla- mento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reco- nhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

A referida lei determina, no n.º 1 do artigo 51.º, que sejam designadas, através de portaria dos ministros res- ponsáveis pela atividade em causa, as autoridades nacio- nais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais, devendo igualmente ser especificadas quais as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.

Neste âmbito, continua a justificar -se que o acesso à prestação de serviços na área das profissões regulamenta- das com impacto na segurança, defesa e proteção da vida e bem -estar do próprio e de terceiros se faça mediante procedimento de verificação das qualificações profissio- nais, tendo em conta o risco inerente à falta de qualificação profissional.

Em especial no que respeita a profissão de nadador- -salvador, a vital importância da sua presença nas praias portuguesas encontra -se amplamente reconhecida e demons- trada, quer na vigilância e socorro dos banhistas em situação de perigo ou de emergência, quer na função de auxílio que exercem, dissuadindo -os da prática de atos que constituam risco para a sua saúde ou integridade física e da ocorrên- cia de quaisquer outras situações de risco ou perigosidade.

Acresce que o expressivo acréscimo de utentes, quer nacionais quer estrangeiros, às zonas balneares nas mar- gens de águas costeiras e das águas interiores, justifica uma lógica de ordenamento público com o objetivo de garantia de mais elevados índices de segurança para os utentes daqueles espaços. É, portanto, sob estes fundamentos de interesse público nos valores da segurança e proteção da vida e bem -estar que aos nadadores -salvadores se impõe especiais deveres como:

  1. Socorrer os banhistas em situações de perigo, de emergência ou de acidente, aplicando, sempre que neces- sário, medidas de suporte básico e avançado de vida;

  2. Auxiliar e advertir os banhistas para situações de risco ou perigosas que, no meio aquático, constituam risco para a saúde ou integridade física, próprias ou de terceiros;

  3. Participar às autoridades...

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