Portaria n.º 3/2023

Data de publicação03 Janeiro 2023
Data23 Janeiro 2023
Número da edição2
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 2 3 de janeiro de 2023 Pág. 279
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 3/2023
Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de São Tiago, matriz de
Santiago de Besteiros, incluindo o património móvel integrado, e fixa a respetiva zona
especial de proteção (ZEP).
A Igreja Matriz de Besteiros está integrada numa das localidades do Caminho de Santiago
de Compostela que cruzava o concelho de Tondela, e que deu nome à paróquia local. A primitiva
igreja, de fundação medieval, foi reconstruída na segunda metade do século XVIII.
A igreja, de amplas dimensões, destaca -se pela imponência da sua fachada tardo -barroca
com molduras recortadas e contracurvadas, onde a imagem quinhentista de São Tiago e uma vieira
de grandes dimensões dão testemunho da relevância do templo nos caminhos de peregrinação
compostelanos.
No interior, de nave única, evidenciam -se a capela -mor, rasgada por arco triunfal revestido
por exuberante talha rococó e neoclássica e ornada com retábulos da mesma tipologia, bem como
os dois púlpitos e os altares colaterais, estes últimos provenientes do antigo edifício. Merecem
igualmente referência a pia manuelina da capela batismal e o lavabo e arcaz da sacristia, e ainda
o raro conjunto de imaginária dos séculos XV a XVIII, onde se incluem peças em calcário da região
de Coimbra, nomeadamente uma Virgem com o Menino atribuída às oficinas de João de Ruão.
A classificação da Igreja de São Tiago, matriz de Santiago de Besteiros, incluindo o património
móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro,
relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao
seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisa-
gística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel, em plata-
forma sobranceira à povoação, formando adro enquadrado por alguns imóveis de características
vernaculares, bem como a área envolvente, particularmente no que respeita à sua relação privile-
giada com o traçado do Caminho de Santiago na região.
A sua fixação teve em conta a relação da igreja com a paisagem e o edificado do meio urbano-
-rural circundante, de forma a evitar intervenções descontextualizadas, assegurando a totalidade
do contexto do imóvel e as respetivas perspetivas de contemplação.
No âmbito da instrução do procedimento de fixação da ZEP, a Direção -Geral do Património
Cultural, em articulação com a Câmara Municipal de Tondela, procedeu ao estudo das restrições
consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram
sujeitas a audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2
do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e nos termos do
artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, no uso das competências
delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2
de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de São Tiago, matriz de
Santiago de Besteiros, incluindo o património móvel integrado, no Largo da Igreja, entre a Rua de
São Tiago e a Rua do Adro, Santiago de Besteiros, freguesia de Santiago de Besteiros, concelho
de Tondela, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz
parte integrante.

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