Portaria n.º 3/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
www.dre.pt
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 152
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 3/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão de supervisão
e de administração aplicacional.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do
n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e
operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de
informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete -lhe, ainda, proceder a novos desenvolvimentos com vista
à evolução de âmbitos aplicacionais nos subsistemas integrados no Sistema de Informação da
Segurança Social, em particular aqueles que têm representatividade na Segurança Social Direta.
A presente aquisição de serviços visa dotar o Instituto de Informática de capacidade de res-
posta ao nível do controlo aplicacional e de supervisão, para suportar a operacionalização das
medidas de modernização do Sistema de Informação da Segurança Social previstas no Plano de
Recuperação e Resiliência — Investimento TD -C17 -i03.02 «Transição Digital da Segurança Social»
ao longo do ano de 2022.
Pelo que se torna necessária a contratação dos serviços mencionados com vigência até 31 de
dezembro de 2022, com fixação de preço base global no montante máximo de 475 600,00 EUR
(quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A aquisição em causa enquadra -se no Plano de Recuperação e Resiliência, no Eixo 4 — im-
plementar soluções de infraestrutura e suporte aos sistemas da segurança social, baseados em
soluções Cloud, Subinvestimento 1.4.3 — Soluções de Segurança e Compliance.
Cumpre, assim, proceder à assunção do encargo plurianual financeiro resultante do contrato
de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, com execução no ano económico de 2022.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da
Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança
Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorren-
tes do contrato de aquisição de serviços de gestão de supervisão e de administração aplicacional,
cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 475 600,00 EUR (quatrocentos e setenta
e cinco mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços
acima referido terão lugar no ano económico de 2022, sendo autorizados pela presente portaria e
suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no orçamento
da segurança social, na rubrica D.02.02.20.03.99 — Outros Trabalhos Especializados — Serviços
de Natureza Informática, e encontram -se devidamente registados no Sistema Central de Encargos
Plurianuais da Direção -Geral do Orçamento.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
9 de dezembro de 2021. — O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro
Rodrigues Bastos.
314806641

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