Portaria n.º 298/2017 . Aprova o regime das taxas devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto organismos que atuam em estreita ligação com a DGAV
Coming into Force | 11 Dezembro 2017 |
Act Number | 298/2017 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/298/2017/p/cons/20171211/pt/html |
Data de publicação | 12 Outubro 2017 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 197/2017, Série I de 2017-10-12 |
Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 43-A/2017.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Receitas e repartição
Artigo 3.º Atualização de taxas
Artigo 4.º Norma revogatória
Artigo 5.º Entrada em vigor e âmbito de aplicação
Anexo (a que se refere o artigo 1.º)
Artigo 1.º Plantas ornamentais
Artigo 2.º Materiais vitícolas
Artigo 3.º Plantas hortícolas e materiais frutícolas
Artigo 4.º Atividades especiais nos atos de inspeção fitossanitária
Artigo 5.º Nemátodo da Madeira do Pinheiro
APROVA O REGIME DAS TAXAS DEVIDAS PELOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E
CONTROLO FITOSSANITÁRIO PRESTADOS PELA DIREÇÃO-GERAL DE
ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA (DGAV), E PELAS DIREÇÕES REGIONAIS DE
AGRICULTURA E PESCAS (DRAP) E INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
E DAS FLORESTAS, I. P. (ICNF, I. P.), ENQUANTO ORGANISMOS QUE ATUAM EM
ESTREITA LIGAÇÃO COM A DGAV
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 11-12-2017 Pág.1de9
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