Portaria n.º 294/2023
| Data de publicação | 03 Outubro 2023 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/port/294/2023/10/03/p/dre/pt/html |
| Data | 15 Junho 2023 |
| Número da edição | 192 |
| Seção | Serie I |
| Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
N.º 192
3 de outubro de 2023
Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 294/2023
de 3 de outubro
Sumário: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional
dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e outra e a Federação dos Sindicatos dos Trabalha-
dores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal — FESETE.
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional
dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e outra e a Federação dos Sindicatos
dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal — FESETE
As alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios
(ANIL) e outra e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Cal-
çado e Peles de Portugal — FESETE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 22, de
15 de junho de 2023, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empregadores
que se dediquem às indústrias de lanifícios, têxteis -lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados,
passamanarias e tapeçaria, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas
associações outorgantes.
As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma
área geográfica e setor de atividade a todos os empregadores não filiados na associação de
empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais
previstas na convenção, filiados na associação sindical outorgante.
De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser
aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integra-
dos no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do referido
normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias
sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e
social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.
Existindo identidade...
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