Portaria n.º 293/2015 - Diário da República n.º 183/2015, Série I de 2015-09-18

Portaria n.º 293/2015

de 18 de setembro

O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de um estudo apresentado pela Aquafundalia - Águas do Fundão, S. A., a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção para as captações nos polos de captação de «Açor», «Enxabarda», «Pesinho», «Alcongosta», «Alpedrinha», «Alqueidão», «Barroca», «São Martinho», «Vale Prazeres», «Quintas da Torre», «Póvoa-Palhaça», «Monte Leal», «Cortiçada», «Bogas de Baixo», «Urgueiro», «Maxial», «Ladeira», «Malhada Velha», «Bogas de Cima», «Bogas do Meio», «Boxinos», «Descoberto», «Souto da Casa», «Vale D'Urso», «Silvares», «Cabeço do Pião», «Freixial», «Castelo Novo», «Enxames», «Salgueiro-Quintãs» e «Janeiro de Cima», no concelho do Fundão.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia nos termos do Despacho n.º 13322/2013, publicado no 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, alterado pelo Despacho n.º 1941 -A/2014, publicado no publicado no julho, e pelo Despacho n.º 8647/2015, publicado no Diário da República, n.º 152, 2.ª série, de 6 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação de perímetros de proteção

1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho do Fundão, nos termos dos artigos seguintes, designadas por:

  1. Furo 1 e Furo 2 do polo de captação de Açor;

  2. Furo, Poço 1, Poço 2 e Poço 3 do polo de captação de Enxabarda;

  3. Poço do polo de captação de Pesinho;

  4. Furo, Poço 1 da Ladeira, Poço 2 da Ladeira, Nascente do Arrebentão 1 e Nascente do Arrebentão do polo de captação de Alcongosta;

  5. Mina do Picadeiro, Nascente 1 (Sítio da Ratinha), Nascente 2 (Sítio da Ratinha), Nascente 3 (Sítio da Ratinha), Nascente 4 (Sítio da Ratinha), Nascente 5 (Sítio da Ratinha), Nascente 6 (Sítio da Ratinha), Nascente da Pucarinha 1, Nascente da Pucarinha 2, Nascente da Pucarinha 3 e Nascente da Pucarinha 4 do polo de captação de Alpedrinha;

  6. Mina 1 e Furo 1 do polo de captação de Alqueidão; g) Mina da Ribeira do Fojo e Poço da Lameira do polo de captação de Barroca;

  7. Mina do Godinho, Poço 1, Poço 2, Poço 3, Poço 4 e Furo de São Martinho do polo de captação de São Martinho;

  8. Furo 1, Mina Alvanelo, Furo Novo, Mina 1 e Furo 2 do polo de captação de Vale Prazeres;

  9. Furo do polo de captação de Quintas da Torre;

  10. Poço/Mina do polo de captação de Póvoa-Palhaça; l) Furo da Escola e Nascente de Monte Leal do polo de captação de Monte Leal;

  11. Nascente e Mina do polo de captação de Cortiçada; n) Poço e Furo do polo de captação de Bogas de Baixo;

  12. Mina e Furo do polo de captação de Urgueiro;

  13. Mina da Lomba do Castelo e Poço do polo de captação de Maxial;

  14. Mina 1 e Mina 2 do polo de captação de Ladeira;

  15. Furo 1, Furo 2, Furo 3 e Nascente do polo de captação de Malhada Velha;

  16. Nascente Bento 1, Nascente Bento 2 e Poço do polo de captação de Bogas de Cima;

  17. Mina do Sítio do Barreiro e Poço do polo de captação de Bogas do Meio;

  18. Furo da Escola, Nascente 1 de Boxinos e Nascente 2 de Boxinos do polo de captação de Boxinos;

  19. Nascente do polo de captação de Descoberto;

  20. Nascente Vale D. Maria 1, Nascente Vale D. Maria 2, Nascente Vale D. Maria 3, Nascente do Carvalhal 1, Nascente do Carvalhal 2, Nascente do Carvalhal 3, Nascente do Carvalhal 4 e Nascente do Ramalhete do polo de captação de Souto da Casa;

  21. Mina do polo de captação de Vale D'Urso;

  22. Mina da Avesseira, Mina do Bernardino, Mina do Gavião, Poço do Souto e Mina do Vale das Piçarras do polo de captação de Silvares;

  23. Mina e Furo do polo de captação de Cabeço do Pião; aa) Furo do polo de captação de Freixial;

bb) Nascente 1, Nascente 2, Nascente 3, Nascente 4, Nascente 5, Nascente 6, Nascente 7 e Nascente 8 do polo de captação de Castelo Novo;

cc) Magalão 1 e Magalão 2 do polo de captação de Enxames;

dd) Poço 1, Poço 2 e Poços de Linhares do polo de captação de Salgueiro-Quintãs;

ee) Poço da Fonte, Poço do Lameirão e Poço da Lavadeira do polo de captação de Janeiro de Cima.

2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.Artigo 2.º

Zona de proteção imediata

1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno circular com centro em cada uma das captações cujos raios são indicados no quadro constante do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante, e à área delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do mesmo anexo.

2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 3.º

Zona de proteção intermédia e zona de proteção alargada

Os perímetros de proteção das captações identificadas no artigo 1.º não incluem a zona de proteção intermédia e a zona de proteção alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 1 de setembro de 2015.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Coordenadas das captações

Polo de captação Captação M (m) P (m)

Polo de captação Captação M (m) P (m)

Alqueidão . . . Mina 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . 33376,1 47760,9

Furo 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . 32867,5 48066,3

Barroca . . . . . Mina da Ribeira do Fojo . . . 35774,4 48319,1

Poço da Lameira . . . . . . . . . 35276,8 48866,7

São Martinho Mina do Godinho . . . . . . . . 38663,2 48496,7

Poço 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . 36625,3 48853,1

Poço 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . 36628,9 48848,1

Poço 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . 36625,9 48847,0

Poço 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . 36625,6 48850,0

Furo de São Martinho . . . . . 36621,8 48866,2

Vale Prazeres Furo 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . 60833,8 50438,7

Mina Alvanelo . . . . . . . . . . . 60361,2 50056,9

Furo Novo . . . . . . . . . . . . . . 60670,4 49816,6

Mina 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . 61150,1 50372,5

Furo 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . 61153,3 50367,6

Quintas da Torre Furo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70322,9 52833,8

Póvoa-Palhaça Poço/Mina . . . . . . . . . . . . . . 68127,6 50961,8

Monte Leal . . . Furo da Escola . . . . . . . . . . . 62775,4 49884,1

Nascente de Monte Leal . . . 63334,3 50182,1 Cortiçada . . . . Nascente . . . . . . . . . . . . . . . 61523,0 50254,8

Mina . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61672,9 50102,9

Bogas de Baixo Poço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30704,4 41908,9

Furo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30801,5 42499,8

Urgueiro . . . . Mina . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27889,0 40669,7

Furo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28194,0 41569,7

Maxial . . . . . . Mina da Lomba do Castelo 35130,0 42486,6

Poço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33599,3 42636,9

Ladeira . . . . . Mina 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . 34888,7 40460,4

Mina 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . 34923,7 40424,2

Malhada Velha Furo 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . 39448,0 44700,2

Furo 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . 39204,7 44654,9

Furo 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . 39151,1 44691,5

Nascente . . . . . . . . . . . . . . . 39117,5 44707,2

Bogas de Cima Nascente Bento 1 . . . . . . . . 37015,3 46931,2

Nascente Bento 2 . . . . . . . . 36770,0 47057,8

Poço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35413,1 45183,1

Bogas do Meio Mina do Sítio do Barreiro. . . 34039,6 44974,5

Poço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34187,1 45516,0

Boxinos . . . . . Furo da Escola . . . . . . . . . . . 39064,2 46833,2

Nascente 1 de Boxinos . . . . 40821,2 46706,4 Nascente 2 de Boxinos . . . . 40647,6 46576,4 Descoberto . . . Nascente . . . . . . . . . . . . . . . 37426,2 41753,9

Souto da Casa Nascente Vale D. Maria 1 . . . 52799,2 48492,3

Nascente Vale D. Maria 2 . . . 52704,5 48491,6 Nascente Vale D. Maria 3...

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