Portaria n.º 289/2017

Coming into Force29 Setembro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação28 Setembro 2017
ÓrgãoFinanças e Justiça

Portaria n.º 289/2017

de 28 de setembro

O artigo 74.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, atribui ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência para apreciar o mérito profissional dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal e exercer a ação disciplinar, bem como para ordenar averiguações, inquéritos, sindicâncias e inspeções aos serviços dos tribunais daquela jurisdição.

Por seu turno, o artigo 82.º do mesmo Estatuto prevê que o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais dispõe de um quadro de inspetores e de secretários de inspeção. Assim, considerando que o acompanhamento regular do trabalho desenvolvido pelos juízes e a apreciação cabal do respetivo mérito profissional depende da existência de um quadro dotado de um número adequado de inspetores, impõe-se dar cumprimento ao referido dispositivo legal, tendo o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais efetuado, para o efeito, a respetiva proposta.

Nestes termos,

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 82.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa o quadro de inspetores e de secretários de inspeção do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Artigo 2.º

Quadro de inspetores e de secretários de inspeção

Fixam-se os seguintes números máximos do quadro de inspetores e de secretários de inspeção do Conselho...

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