Portaria n.º 288/2023

Data de publicação22 Setembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/288/2023/09/22/p/dre/pt/html
Número da edição185
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 185 22 de setembro de 2023 Pág. 29
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 288/2023
de 22 de setembro
Sumário: Procede à alteração do Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base
Territorial, aprovado em anexo à Portaria n.º 173/2015, de 8 de junho.
Preâmbulo
A Portaria n.º 173/2015, de 8 de junho, alterada pela Portaria n.º 232/2017, de 27 de julho,
estabeleceu o quadro regulamentar do jogo social do Estado «apostas desportivas à cota de base
territorial», cujo direito de exploração foi atribuído pelo Estado, em regime de exclusividade e para
todo o território nacional, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, estabelecendo as respetivas
regras de exploração.
Volvidos cerca de oito anos desde a sua aprovação, e considerando a experiência entretanto
acumulada, importa proceder à revisão desse quadro regulamentar, com vista à clarificação de
algumas das regras que regulamentam o referido jogo, bem como à introdução de novos tipos de
apostas e respetiva regulamentação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, e no artigo 2.º e
na alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados
pelo Decreto -Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 114/2011,
de 30 de novembro, e 67/2015, de 29 de abril, e pela Lei n.º 53/2018, de 20 de agosto, manda o
Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento do jogo social do Estado
denominado «apostas desportivas à cota de base territorial», doravante designado por Regulamento,
aprovado em anexo à Portaria n.º 173/2015, de 8 de junho, alterada pela Portaria n.º 232/2017,
de 27 de julho.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento
São alterados os artigos 2.º, 6.º, 12.º, 13.º, 14.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 26.º e 28.º do
Regulamento, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
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Diário da República, 1.ª série
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) ‘Jogo’ o período de tempo de duração total de um evento desportivo que compreende o
‘tempo regulamentar’ e os prolongamentos ou outro método de desempate;
o) [Anterior alínea n).]
Artigo 6.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Aposta ‘1X2 Jogo’;
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
k) [Anterior alínea j).]
l) [Anterior alínea k).]
m) [Anterior alínea l).]
n) [Anterior alínea m).]
o) [Anterior alínea n).]
p) [Anterior alínea o).]
q) [Anterior alínea p).]
r) [Anterior alínea q).]
s) [Anterior alínea r).]
t) [Anterior alínea s).]
u) [Anterior alínea t).]
v) [Anterior alínea u).]
w) [Anterior alínea v).]
x) [Anterior alínea w).]
y) [Anterior alínea x).]
z) [Anterior alínea y).]
aa) Aposta ‘Golo por fração de X minutos’;
bb) [Anterior alínea aa).]
cc) [Anterior alínea bb).]
dd) Aposta ‘Margem vencedora’;
ee) Aposta ‘1X2 e Ambas marcam’;
ff) Aposta ‘1X2 e Mais/Menos’;
gg) Aposta ‘Empate anula a aposta’;
hh) Aposta ‘Par ou ímpar’;
ii) Aposta ‘Marcador’;
jj) Aposta ‘1X2 e Goleador’;
kk) Aposta ‘Desempenho do jogador’;
ll) Aposta ‘Volta mais rápida’;
mm) Aposta ‘Vencedor (equipa/competidor/piloto) e Volta mais rápida’;
nn) Aposta ‘Quem marca o último golo?’;
oo) Aposta ‘Número de sets’;
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Diário da República, 1.ª série
pp) Aposta ‘Equipa X ganha as duas partes?’;
qq) Aposta ‘Equipa X marca nas duas partes?’;
rr) Aposta ‘Dupla possibilidade e Ambas marcam’;
ss) Aposta ‘Dupla possibilidade e Mais/Menos’;
tt) Aposta ‘Mais/Menos e Ambas marcam’;
uu) Aposta ‘Número exato de golos/sets’;
vv) Aposta ‘Período com mais golos/pontos’;
ww) Aposta ‘Haverá prolongamento?’;
xx) Aposta ‘Equipa ou Jogador qualifica -se?’.
2 — [...]
3 — [...]
4 — O Departamento de Jogos não está obrigado a disponibilizar todos os tipos de apostas
previstos no presente Regulamento, nem a disponibilizar, para todos os tipos de apostas, os mesmos
modelos de bilhetes.
5 — (Revogado.)
6 — [...]
Artigo 12.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — A desvantagem e o total de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios podem ser altera-
dos pelo Departamento de Jogos durante o período de aceitação das apostas sem necessidade
de aviso prévio.
6 — (Anterior n.º 5.)
Artigo 13.º
[...]
1 — [...]
2 — As irregularidades, erros ou omissões cometidos pelos mediadores dos jogos sociais do
Estado no exercício das suas funções não são imputáveis ao Departamento de Jogos, respondendo
diretamente os mediadores pelas mesmas, quer em termos civis quer das normas que regulamentam
a respetiva atividade.
3 — [...]
Artigo 14.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]

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