Portaria n.º 287/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/287/2021/12/09/p/dre/pt/html
Data de publicação09 Dezembro 2021
Número da edição237
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Agricultura
N.º 237 9 de dezembro de 2021 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AGRICULTURA
Portaria n.º 287/2021
de 9 de dezembro
Sumário: Aprova a reversão constituída pelos lotes 59-O ou 59-OL e 19-F, que fazem parte
integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de
Moura.
Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-
-Lei n.º 406 -A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o
prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, inscrito na
matriz cadastral sob o artigo 1, secção I a artigo 8, secção J, da freguesia de Santo Agostinho,
concelho de Moura.
Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria Isabel Martinez Fernandez, que
também usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Sandra Martinez Tristão
Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel
Neves Tavares da Costa, os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também
usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta
e o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da
expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei
n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi
aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que o Es-
tado Português arrendou a Ideme Fialho Coelho os lotes 59 -O ou 59 -OL, com a área de 9,2623 ha
e 19 -F, com a área de 3,0000 ha.
Considerando que a referida arrendatária declarou que não pretende exercer os direitos
conferidos pelo Decreto -Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se provou que o seu direito como
arrendatária está salvaguardado, encontram -se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao
abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei
n.º 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro -Ministro e pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do dis-
posto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei
n.º 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa e é
conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno
Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves
Tavares da Costa, os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou
e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta
e o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito pas-
sivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, a área total de 12,2623 ha,
constituída pelos lotes 59 -O ou 59 -OL e 19 -F, que fazem parte integrante do prédio rústico
denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6 101,0825 hectares, inscrito na ma-
triz cadastral sob o artigo 1, secção I a artigo 8, secção J, da freguesia de Santo Agostinho,
atual União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador,
concelho de Moura.

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