Portaria n.º 286/2017
Coming into Force | 01 Outubro 2017 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 28 Setembro 2017 |
Órgão | Presidência e da Modernização Administrativa, Administração Interna e Justiça |
Portaria n.º 286/2017
de 28 de setembro
A Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 91/2015, de 12 de agosto e 32/2017, de 1 de junho, que criou o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, prevê que, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da administração interna e da justiça, sejam definidos os modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão, os elementos de segurança física que o compõem, os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido e ainda as medidas concretas de inclusão de cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação, a observar na disponibilização do serviço de apoio ao cidadão. Em cumprimento do plasmado no n.º 2 do artigo 21.º, no n.º 2 do artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, a Portaria n.º 202/2007, de 13 de fevereiro, veio regulamentar as matérias acima identificadas.
A alteração operada pela Lei n.º 32/2017, de 1 de junho, criou o cartão de cidadão provisório, suscetível de emissão em caso de verificação de situações de reconhecida urgência, caso fortuito ou força maior, o qual importa agora regulamentar, através do estabelecimento dos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis a este documento em alinhamento com os requisitos aprovados pela Portaria n.º 202/2007, de 13 de fevereiro para o cartão de cidadão.
Neste contexto, concentra-se num único diploma a definição dos aspetos acima identificados relativamente ao cartão de cidadão e ao cartão de cidadão provisório.
Assim,
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pela Ministra da Administração Interna e pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º, no n.º 2 do artigo 25.º, n.º 1 do artigo 63.º e no n.º 8 do artigo 61.º-A da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 91/2015, de 12 de agosto e 32/2017, de 1 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define:
a) Os modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão para os cidadãos nacionais e para os beneficiários do estatuto referido no n.º 2 do artigo 3.º bem como do cartão de cidadão provisório previsto no artigo 61.º-A da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro;
b) Os elementos de segurança física que compõem o cartão de cidadão e o cartão de cidadão provisório;
c) As medidas concretas de inclusão de cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro;
d) Os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais referidos no n.º 2 do artigo 25.º e no n.º 8 do artigo 61.º-A da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro.
Artigo 2.º
Modelos
Os modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão para os cidadãos nacionais e para os beneficiários do estatuto referido no n.º 2 do artigo 3.º, bem como do cartão de cidadão provisório previsto no artigo 61.º-A da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, constam do anexo I ao presente diploma.
Artigo 3.º
Elementos de segurança física
Os elementos de segurança física e de interoperabilidade que compõem o cartão de cidadão e o cartão de cidadão provisório constam do anexo II à presente portaria.
Artigo 4.º
Cidadãos com necessidades especiais
Os serviços de receção dos pedidos do cartão de cidadão devem funcionar em condições que favoreçam o respeito pela legislação relativa à inclusão de cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação.
Artigo 5.º
Captação da imagem facial e impressões digitais
Os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido do cartão de cidadão e do cartão de...
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