Portaria n.º 286-A/2016 . Regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional relativo ao triénio 2017-2019

Coming into Force06 Julho 2018
Act Number286-A/2016
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/286-a/2016/p/cons/20180706/pt/html
Data de publicação09 Novembro 2016
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 215/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-11-09
Portaria n.º 286-A/2016, de 9 de novembro
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 152/2017; Portaria n.º 174/2018; Declaração de Retificação n.º 21/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Medidas
Artigo 3.º Âmbito temporal
Artigo 4.º Definição de colmeia
Artigo 5.º Beneficiários
Artigo 6.º Obrigações gerais dos beneficiários
Capítulo II Medida 1, «Assistência técnica ao setor»
Secção I Medida 1A, «Serviços de assistência técnica aos apicultores»
Artigo 7.º Objetivos
Artigo 8.º Beneficiários
Artigo 9.º Condições de acesso
Artigo 10.º Despesas elegíveis
Artigo 11.º Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 12.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 13.º Forma e montantes da ajuda
Secção II Medida 1B, «Melhoria das condições de processamento de mel»
Artigo 14.º Objetivos
Artigo 15.º Beneficiários
Artigo 16.º Condições de acesso
Artigo 17.º Despesas elegíveis
Artigo 18.º Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 19.º Obrigações dos beneficiários
Artigo 20.º Forma, níveis e limite da ajuda
Secção III Medida 1C, «Promoção no mercado nacional»
Artigo 21.º Objetivos
Artigo 22.º Beneficiários
Artigo 23.º Condições de acesso
Artigo 24.º Despesas elegíveis
Artigo 25.º Critérios de seleção de candidaturas
Artigo 26.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 27.º Forma, níveis e limites da ajuda
Capítulo III Medida 2, «Luta contra a varroose - Luta integrada contra a varroose»
Secção I Medida 2A, «Medicamento e ceras»
Artigo 28.º Objetivos
Artigo 29.º Beneficiários
Artigo 30.º Condições de acesso
Artigo 31.º Despesas elegíveis
Artigo 32.º Critérios de seleção das candidaturas
REGRAS NACIONAIS COMPLEMENTARES DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA
APÍCOLA NACIONAL RELATIVO AO TRIÉNIO 2017-2019
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-7-2018 Pág.1de30
Artigo 33.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 34.º Forma e montantes da ajuda
Secção II Medida 2B, «Análises»
Artigo 35.º Objetivos
Artigo 36.º Beneficiários
Artigo 37.º Condições de acesso
Artigo 38.º Despesas elegíveis
Artigo 39.º Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 40.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 41.º Forma, montantes e limites da ajuda
Capítulo IV Medida 3, «Racionalização da transumância - Aquisição de equipamento de transumância»
Artigo 42.º Objetivos
Artigo 43.º Beneficiários
Artigo 44.º Condições de acesso
Artigo 45.º Despesas elegíveis
Artigo 46.º Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 47.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 48.º Forma, nível e limite da ajuda
Capítulo V Medida 4, «Melhoria da qualidade do mel - Apoio à realização de análises laboratoriais»
Artigo 49.º Objetivos
Artigo 50.º Beneficiários
Artigo 51.º Condições de acesso
Artigo 52.º Despesas elegíveis
Artigo 53.º Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 54.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 55.º Forma, nível e limites da ajuda
Capítulo VI Medida 5, «Repovoamento do efetivo apícola - Distribuição de rainhas autóctones selecionadas»
Artigo 56.º Objetivos
Artigo 57.º Beneficiários
Artigo 58.º Condições de acesso
Artigo 59.º Despesas elegíveis
Artigo 60.º Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 61.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 62.º Forma, montante, nível e limites da ajuda
Capítulo VII Medida 6, «Investimento e desenvolvimento - Apoio a projetos de investigação aplicada»
Artigo 63.º Objetivos
Artigo 64.º Beneficiários
Artigo 65.º Condições de acesso
Artigo 66.º Ações elegíveis
Artigo 67.º Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 68.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 69.º Forma, montante, nível e limite da ajuda
Capítulo VIII Procedimento
Artigo 70.º Apresentação das candidaturas
Artigo 71.º Entidades avaliadoras
REGRAS NACIONAIS COMPLEMENTARES DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA
APÍCOLA NACIONAL RELATIVO AO TRIÉNIO 2017-2019
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-7-2018 Pág.2de30

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