Portaria n.º 286/2015 - Diário da República n.º 181/2015, Série I de 2015-09-16

Portaria n.º 286/2015

de 16 de setembro

Autoriza a Cunhagem e Comercialização da moeda de coleção «40 Anos do Provedor de Justiça»

No presente ano o Provedor de Justiça comemora 40 anos ao serviço da democracia, do Estado de Direito e dos Direitos Fundamentais dos Cidadãos.

O Provedor de Justiça afirma -se como um órgão de Estado independente, detentor de uma dimensão constitucionalmente consagrada, que tem como finalidade ser o garante dos direitos e liberdades fundamentais. Por conseguinte, cabe -lhe assegurar a justiça e a legalidade da atuação da Administração Pública.

Razão pela qual se pretende assinalar as comemorações dos 40 anos do órgão do Estado Provedor de Justiça, através da emissão de uma moeda de coleção de € 2,50.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização desta moeda de coleção é ainda regulada pelo disposto no Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, e no uso das competências delegadas nos termos da alínea v) do n.º 3 do Despacho n.º 11841, de 6 de setembro de 2013, da Ministra do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no de agosto de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. (INCM) fica autorizada, no âmbito de plano numismático para 2015, a cunhar e a comercializar a moeda de coleção designada «40 Anos do Provedor de Justiça».

Artigo 2.º

Características e outros elementos da cunhagem

1 - No anverso da moeda é apresentado um conjunto de cabeças de perfil, em representação de todas as raças, que dirige o seu olhar para uma balança, conhecido símbolo da Justiça, estando ainda presentes na parte inferior o escudo nacional e o valor facial. No reverso da moeda é apresentado um conjunto de mãos levantadas, em atitude de "súplica", e voltadas para a frase "40 Anos do Provedor de Justiça", sendo que nas moedas de prata, com acabamento proof, alguns dos motivos são pintados.

2 - O valor facial para a presente moeda de coleção é de €...

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