Portaria n.º 284/2019

Data de publicação02 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/284/2019/09/02/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação

Portaria n.º 284/2019

de 2 de setembro

Sumário: Alteração da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.

A Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «Portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao Portal BASE, para efeitos do disposto no CCP.

De acordo com o previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que alterou e republicou o CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Portal BASE destina-se a divulgar informação pública sobre os contratos sujeitos ao regime do CCP, constituindo ainda o instrumento central de produção de informação estatística sobre a contratação pública nacional, nomeadamente para efeitos de elaboração dos relatórios estatísticos a remeter à Comissão Europeia.

Com a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, há a necessidade de completar o ciclo do procedimento e da execução dos contratos públicos no Portal BASE.

Por outro lado, a experiência entretanto adquirida aconselha a introdução, ainda, de alguns ajustamentos aos blocos de dados a transmitir ao Portal BASE, nomeadamente a possibilidade de transmissão de forma agregada, por entidade, dos dados referentes aos ajustes diretos simplificados, um acesso direto às peças do procedimento para uma maior transparência e uniformização da informação pública, a publicitação do numero de convidados e concorrentes nos procedimentos de consulta prévia que não sejam tramitados por plataforma eletrónica, a recolha de informação dos preços unitários e das quantidades no momento da formação do contrato, a consolidação do procedimento de disponibilização e de alienação dos bens móveis, e a introdução de alguns campos que permitem a obtenção de informação estruturada para uma melhor monitorização da contratação pública em Portugal.

Por último, importa referir que o Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública, criado pelo Despacho n.º 13445/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de novembro, identificou, no âmbito da sua missão, a recolha sistemática de informação de preços unitários e quantidades na contratação pública como fator essencial para o desenho e conceção de iniciativas de poupança e de melhoria do desempenho dos serviços públicos.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto e, do artigo 38.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no exercício das competências delegadas pelo Senhor Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho n.º 3396/2019, de 21 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 61, de 27 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro

Os artigos 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 9.º, 10.º, 12.º e 13.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) Acesso às peças do procedimento;

c) [Anterior alínea b)]

d) A disponibilização e alienação de bens móveis;

e) [Anterior alínea c)]

i) [...]

ii) [...]

iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia;

iv) [anterior subalínea iii)]

v) [anterior subalínea iv)]

vi) [anterior subalínea v)]

f) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Comunicados, notícias e eventos sobre contratação pública;

Artigo 5.º

[...]

1 - [Anterior corpo do artigo]

2 - A informação relativa aos ajustes diretos simplificados pode ser recolhida de forma agregada, por entidade, com periodicidade trimestral, de acordo com as regras a fixar mediante...

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