Portaria N.º 21/2011 de 31 de Março

Considerando que a Portaria n.º 48/2007, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 30/2009, de 16 de Abril, veio estabelecer as regras de atribuição da Ajuda à Transformação em Açúcar da Beterraba produzida e colhida na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que o Programa Global de Portugal, aprovado pela Decisão da Comissão de 04.04.2007, foi alterado pela Decisão da Comissão de 06.12.2010, é necessário proceder à alteração da Portaria n.º 48/2007, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 30/2009, de 16 de Abril em conformidade com as alterações ao Programa.

Assim ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 1 do artigo 89.º e a) do n.º 1 do artigo 90., ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e na alínea a) do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:

Artigo 1.º

É alterado o artigo 7.º da Portaria n.º 48/2007, de 12 de Julho com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 30/2009, de 16 de Abril, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:

“Artigo 7.º

O montante da ajuda atribuída é de 49,00€ por 100 quilogramas de açúcar refinado.”.

Artigo 2.º

A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.

Assinada em 14 de Março de 2011.

O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.

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