Portaria n.º 48/2007, de 08 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 48/2007

de 8 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ACRAL - Associaçáo do Comércio e Serviços da Regiáo do Algarve e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 23, de 22 de Junho de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que no distrito de Faro se dediquem ao comércio retalhista e à reparaçáo de electrodomésticos e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todos os trabalhadores das profissóes e categorias previstas e a todas as empresas que se dediquem à actividade de comércio a retalho no distrito de Faro.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo cerca de 7691, dos quais 4000 (52%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 1056 (13,7%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7,1%. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio de refeiçáo, em 4%, o abono para falhas, em 3,1%, as diuturnidades, em 3,5%, e algumas ajudas de custo nas deslocaçóes, entre 3,5% e 6,3%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Tendo em consideraçáo a aplicaçáo na área e no âmbito da presente convençáo de outras convençóes colectivas de trabalho celebradas entre a Associaçáo Comercial de Portimáo e diversas associaçóes sindicais, assegura-se, na medida do possível, a uniformizaçáo do estatuto laboral em cada empresa.

As extensóes anteriores desta convençáo náo abrangeram as relaçóes de trabalho tituladas por...

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