Portaria n.º 285/2011, de 28 de Outubro de 2011

Portaria n.º 285/2011 de 28 de Outubro O regime jurídico aplicável à produção de electricidade, a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de miniprodução, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 34/2011, de 8 de Março, prevê um regime remuneratório bonificado baseado na aplicação de uma tarifa de referência predefi- nida e sujeita a um mecanismo de regressividade anual e numa quota máxima de potência de injecção na rede, as quais são susceptíveis de actualização mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, de forma a assegurar a sua adequação aos objectivos da política energética, à sua relação com outras políticas sec- toriais e à evolução dos mercados.

A análise realizada no âmbito da implementação das medidas do Memorando de Entendimento sobre as Con- dicionalidades de Política Económica, subscrito por Por- tugal e pelo FMI, a Comissão Europeia e o BCE, e, por outro lado, as orientações da política energética previstas no Programa do XIX Governo Constitucional, designa- damente no domínio das energias renováveis, bem como a evolução entretanto verificada nos mercados apontam para a necessidade de proceder à referida actualização com efeitos sobre cada um dos escalões de potência das unidades de miniprodução.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 34/2011, de 8 de Março: Manda o Governo, pelo Secretário de...

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