Portaria n.º 28/2023 de 31 de março de 2023

Data de publicação31 Março 2023
Número da edição39
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 6/2023, de 12 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2023, de 24 de janeiro, cria o programa «ECO-Freguesia», o qual visa reconhecer e distinguir o esforço das juntas de freguesia e a colaboração das populações na limpeza, remoção e encaminhamento para destino adequado dos resíduos abandonados que se encontram nos seus territórios, incluindo as linhas de água e a orla costeira, bem como a participação em ações de sensibilização e educação ambiental, bem como aprova o regulamento do respetivo programa.

A experiência adquirida com a aplicação deste regulamento veio demonstrar, em casos excecionais e devidamente fundamentados, ser necessário a abertura de uma nova fase de candidaturas ao programa «ECO-Freguesia», pelo que se revela necessário ajustar o regulamento a esta nova necessidade.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 90.º...

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