Portaria n.º 278/2019

Coming into Force02 Setembro 2019
Data de publicação28 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/278/2019/08/28/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 278/2019

de 28 de agosto

Sumário: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre FENAME - Federação Nacional do Metal e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE e outros.

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre FENAME - Federação Nacional do Metal e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE e outros

As alterações do contrato coletivo entre a FENAME - Federação Nacional do Metal e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 27, de 22 de julho de 2019, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, no território nacional, prossigam a atividade no setor metalúrgico e metalomecânico e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações da convenção às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 13 148 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 22,1 % são mulheres e 77,9 % são homens. De acordo com os dados da amostra o estudo indica que para 9778 TCO (74,4 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto que para 3370 TCO (25,6 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 33,1 % são mulheres e 66,9 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,5 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma ligeira redução do leque salarial e das desigualdades.

De acordo com o estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo...

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