Portaria n.º 277/2018
Coming into Force | 13 Outubro 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 08 Outubro 2018 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 277/2018
de 8 de outubro
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS.
As alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de junho de 2018, abrangem as relações de trabalho entre instituições particulares de solidariedade social representadas pela Confederação outorgante que exerçam a sua atividade no território nacional, com exceção da Região Autónoma dos Açores, e trabalhadores ao seu serviço, representados pela associação sindical outorgante.
As partes signatárias requereram a extensão das alterações da convenção na área da sua aplicação às instituições particulares de solidariedade social não filiadas na confederação outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas, não representados pela associação sindical outorgante.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016, estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 18 098 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 7,4 % são homens e 92,6 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 11 585 TCO (64 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 6 513 TCO (36 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 5,7 % são homens e 94,3 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,1 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 3,5 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que existe uma ligeira diminuição das desigualdades entre 2017 e 2018.
As retribuições previstas nos níveis xiv a...
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