Portaria n.º 276/2018
Coming into Force | 13 Outubro 2018 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 08 Outubro 2018 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 276/2018
de 8 de outubro
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros (indústria de hortofrutícolas).
As alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros (indústria de hortofrutícolas), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de setembro de 2018, abrangem as relações de trabalho entre os empregadores que no território nacional se dediquem à transformação de produtos hortofrutícolas, à exceção do tomate, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.
A ANCIPA e a FESAHT requereram a extensão das alterações da convenção na mesma área geográfica e setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016, estão abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 534 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 36 % são homens e 64 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 140 TCO (26 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 394 TCO (74 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 22,6 % são homens e 77,4 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social, o estudo indica que existe uma ligeira...
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