Portaria n.º 275/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/275/2020/12/04/p/dre
Data de publicação04 Dezembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoEconomia e Transição Digital, Administração Interna, Justiça, Cultura, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar

Portaria n.º 275/2020

de 4 de dezembro

Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

Portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos

Considerando que atualmente as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2018, com Declaração de Retificação n.º 23/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2018, e subsequentes alterações aprovadas pela Portaria n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019;

Considerando que o Estado tem demonstrado a preocupação de regulamentar as condições de trabalho para os trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou ramos de atividade para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar convenções coletivas;

Considerando que o procedimento para a emissão de portaria de condições de trabalho exige a constituição de uma comissão técnica, composta por membros representantes do ministério responsável pela área laboral e dos ministérios responsáveis pelos setores de atividade onde não existam associações de empregadores e por assessores designados pelos representantes dos trabalhadores e dos empregadores interessados, incumbida de proceder aos estudos preparatórios;

Considerando que se verificam os pressupostos de emissão de portaria de condições de trabalho previstos no n.º 1 do artigo 517.º do Código do Trabalho, designadamente a ocorrência de circunstâncias sociais e económicas que a justificam, a inexistência de associações de empregadores em setores ou ramos de atividade onde os trabalhadores desempenham funções e a impossibilidade de recurso a portaria de extensão, foi constituída a referida comissão técnica pelo Despacho n.º 2245/2020, de 30 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2020, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 2, 15 de janeiro de 2020, com retificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2020.

Na elaboração dos estudos preparatórios foram analisados os contributos preconizados quer pelas associações sindicais e confederações de empregadores, que assessoraram a comissão técnica, quer pelos representantes dos ministérios e serviços da área laboral que foram consultados. Por outro lado, foi tido ainda em consideração a necessidade de proceder à atualização das retribuições mínimas previstas na portaria, em virtude da atualização da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) para o ano de 2020, no valor de 635,00 (euro), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro.

Na sequência dos trabalhos da comissão técnica foi proposta a atualização das retribuições mínimas mensais - e, consequentemente, do valor das diuturnidades indexado ao nível vii da tabela de retribuições mínimas mensais -, assim como do valor do subsídio de refeição...

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