Portaria n.º 272/2021

Data de publicação08 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 272/2021

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de locação de viaturas, conferidos pela Portaria n.º 319/2019, de 8 de maio, e posteriormente reprogramada pela Portaria n.º 315/2020, de 27 de março.

Nos termos da Portaria n.º 319/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio, posteriormente reprogramada pela Portaria n.º 315/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março, a Inspeção-Geral da Administração Interna foi autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de locação de viaturas, para os anos 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 (48 meses), até ao montante de 60 480,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal.

Em maio de 2020, a IGAI submeteu à ESPAP os pedidos de contratação n.os 5420, 5421 e 5422, tendo sido informada, a 26 de fevereiro de 2021, do início da condução do procedimento de contratação com a referência AQ_AOV 013/2021. Na sequência da reunião do Conselho Diretivo da ESPAP, de 21 de abril de 2021, referente ao presente procedimento de contratação, a IGAI foi notificada da não adjudicação pelo facto de nenhum concorrente ter apresentado proposta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP, tendo sido revogada a decisão de contratar nos termos do artigo 80.º do CCP, pelo que não foi possível iniciar o contrato de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 315/2020, pelo que importa proceder à reprogramação de encargos plurianuais, para os anos de 2022 a 2025.

Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, (DLEO) a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do...

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