Portaria n.º 271/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/271/2020/11/24/p/dre
Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 271/2020

de 24 de novembro

Sumário: Define as condições específicas do princípio da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 146.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

Portugal é um dos países europeus com elevada taxa de emprego a tempo inteiro de mulheres e homens, tendência que fez parte do processo de modernização da sociedade portuguesa nas últimas décadas. É, também, um dos países em que a taxa de cobertura de equipamentos sociais de apoio à família e em particular de apoio à infância, decisiva para a conciliação entre trabalho e vida familiar, ultrapassa as metas europeias de Barcelona.

A sustentabilidade demográfica - envelhecimento da população e baixos índices de natalidade - configura um dos grandes desafios estratégicos de Portugal. O reforço do acesso a serviços e equipamentos de apoio à família, nomeadamente às creches, constitui responsabilidade do Governo, sendo uma das medidas fundamentais para responder ao desafio demográfico.

Este desafio assume especial relevo num contexto de diminuição dos rendimentos das famílias provocada pelos efeitos da pandemia por COVID-19.

O Governo, na esteira dos princípios preconizados na Lei de Bases do Sistema da Segurança Social, aprovada pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, determina um conjunto de medidas de apoio à natalidade, nomeadamente a gratuitidade da frequência de creche para todas as crianças cujas famílias, independentemente do número de filhos, estejam enquadradas nos escalões mais baixos do rendimento da comparticipação familiar.

A Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo da cooperação instituído entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais, integrando, em anexo à mesma, o regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos equipamentos sociais.

O Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, prevê, no artigo 146.º, as linhas diretrizes da medida gratuitidade de creche, cuja implementação determina a alteração do regulamento anexo à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho.

Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a...

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