Portaria n.º 27/2024

Data de publicação30 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/27/2024/01/30/p/dre/pt/html
Gazette Issue21
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças
N.º 21 30 de janeiro de 2024 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Portaria n.º 27/2024
de 30 de janeiro
Sumário: Procede à segunda alteração aos Estatutos do Instituto Português do Desporto e
Juventude, I. P.
Os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), foram apro-
vados em anexo à Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, e alterados pela Portaria n.º 231/2015,
de 6 de agosto.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, acrescem novas competências
atribuídas ao IPDJ, I. P., desde logo a fiscalização das sociedades desportivas, nomeadamente
mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias externas.
Por seu turno, com a extinção, por fusão, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., ope-
rada pelo Decreto -Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, resultou a transferência para o IPDJ, I. P., das
atribuições referentes a programas de inclusão social de crianças e jovens provenientes de con-
textos socioeconómicos mais vulneráveis, nomeadamente o Programa Escolhas, com um grande
impacto social e volume de projetos, de entidades parceiras e de participantes.
Por fim, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022, de 13 de setembro, que aprova
o II Plano Nacional para a Juventude (PNJ), atribuiu ao IPDJ, I. P., a responsabilidade pela
sua implementação, a qual, tendo por base a exigência da experiência de coordenação do
IPNJ e o aumento de 72 % do número de medidas face ao primeiro Plano, aumenta o esforço
despendido com as atribuições relacionadas com a articulação interministerial das políticas
de juventude.
Neste contexto, com vista a garantir uma gestão interna eficaz, orientada para o cumprimento
dos objetivos traçados nos diplomas supracitados, afigura -se de impressiva relevância proceder ao
reajustamento da estrutura organizacional do IPDJ, I. P., adequando a organização interna deste
organismo às atribuições.
Integra o reajustamento supramencionado a reorganização da área de juventude, justificando
a reorganização do Departamento de Juventude, mediante a assunção de novas competências e a
criação do Departamento de Programas de Juventude e das duas Divisões de Programas Sociais,
respetivamente do Norte e Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas, conside-
rando o planeamento e acompanhamento local dos projetos.
Outro aspeto importante da reorganização dos serviços prende -se com a necessidade de dotar
o IPDJ, I. P., de um departamento com competências de fiscalização, que decorre da aplicação
do Regime Jurídico das Sociedades Desportivas, aprovado pela Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto,
clarificando -se, assim, as competências do Departamento Jurídico, desde logo no que concerne à
segregação de funções e aos processos de contraordenações e contencioso.
Face à diversidade, complexidade e amplitude das atribuições do IPDJ, I. P., importa também ir
ao encontro das melhores práticas em termos de atendimento na Administração Pública, centrando
a relação de proximidade com os cidadãos nas duas áreas de missão, através de um sistema de
atendimento multicanal.
Reforça -se, ainda, a importância do trabalho de equipas assente numa abordagem colabora-
tiva, alargando as áreas em que podem ser criadas equipas multidisciplinares, atendendo a novas
áreas emergentes no contexto atual do panorama de políticas de juventude e desporto.
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração
Pública e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do disposto no artigo 12.º
da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o seguinte.
N.º 21 30 de janeiro de 2024 Pág. 9
Diário da República, 1.ª série
Artigo 1.º
Alteração ao anexo à Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro
Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 7.º e 9.º dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.,
aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de
agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 — […]
a) […]
b) […]
c) O Departamento Jurídico;
d) […]
e) O Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo;
f) O Departamento de Programas de Juventude;
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) O Departamento de Fiscalização e Auditoria;
j) […]
k) [Anterior alínea h).]
l) [Anterior alínea i).]
2 — […]
3 — […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) A Divisão de Contraordenações e Contencioso, integrada no Departamento Jurídico;
e) [Anterior alínea d).]
f) A Divisão de Programas, integrada no Departamento de Programas de Juventude;
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) A Delegação do Porto do Departamento de Medicina Desportiva, integrada no Departamento
de Medicina Desportiva;
k) A Divisão de Programas Sociais Norte e Centro, integrada no Departamento de Programas
de Juventude;
l) A Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autóno-
mas, integrada no Departamento de Programas de Juventude.
4 — O número de unidades orgânicas de segundo nível não pode exceder, em cada momento,
o limite máximo de 18, incluindo as referidas no número anterior.
5 — A organização interna do IPDJ, I. P., pode incluir, ainda, até quatro equipas multidisciplina-
res, criadas por deliberação do Conselho Diretivo, nas áreas de desenvolvimento e prossecução de
políticas, programas, planos e iniciativas relacionadas com os temas de direitos humanos, integridade
no desporto, capacitação dos tecidos associativos desportivo e jovem, bem como de investigação,
estatística e análise de dados nos setores do desporto e juventude, sendo os respetivos chefes de
equipa equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
6 — […]

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